Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Seção XI - DO AUXÍLIO RECLUSÃO (Ir para)
Art. 386- Fica garantido o direito ao Auxílio Reclusão ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para reclusões ocorridas a partir de 5/04/1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício, observadas as orientações da Portaria MPS 513/2010.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;