Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Seção XV - DO EXAME MÉDICO PERICIAL (Ir para)
Art. 410-A- A avaliação médico-pericial é parte integrante da fase instrutória do processo concessório do benefício por incapacidade, devendo ser registrada no laudo médico constante do SABI. Entretanto, a formalização do processo administrativo não é condição prévia necessária para a realização da perícia médica nos casos de Auxílio Doença.
Instrução Normativa INSS/PRES 85, de 18/02/2016, art. 1º (acrescenta o artigo)
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