Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 473

Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Seção III - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RGPS COMO REGIME DE ORIGEM (Ir para)

Art. 473

- Os requerimentos serão preenchidos e encaminhados, via Sistema Comprev, ao RGPS com as seguintes informações:

I - dados pessoais e outros documentos necessários e úteis à caracterização do segurado e, se for o caso, do dependente;

II - o valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício e do pagamento;

III - o tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social utilizado no cômputo do tempo total da aposentadoria que servirá de base para calcular a compensação previdenciária; e

IV - o tempo total computado na aposentadoria.

§ 1º - Após o envio do requerimento serão digitalizados os seguintes documentos:

I - Certidão de Tempo de Serviço ou de Tempo de Contribuição fornecida pelo INSS, utilizada para cômputo do tempo de contribuição no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e/ou CTC emitida pelo ente federativo na forma do § 2º, art. 10 do Decreto 3.112, de 06/07/1999;

II - ato expedido pela autoridade competente que concedeu a aposentadoria ou a pensão dela decorrente;

III - homologação do ato concessório do benefício pelo Tribunal ou Conselho de Contas competente;

IV - quadro ou mapa do cálculo tempo total computado na aposentadoria; e

V - a certidão de óbito do instituidor e documentos comprobatórios do vínculo dos dependentes, no caso de pensão.

§ 2º - A não apresentação das informações e dos documentos nos termos deste artigo veda a compensação previdenciária entre o RGPS e o Regime Instituidor (RPPS).

§ 3º - Quando for digitalizada a Certidão de Tempo de Contribuição e os dados não ficarem legíveis é permitido o traslado dos dados para o formulário previsto no Anexo XLIII, devendo o mesmo ser digitalizado juntamente com a certidão ilegível.

§ 4º - O formulário referido no parágrafo anterior deverá ser conferido e assinado na APS digitalizadora mediante a apresentação da certidão original.

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