Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 486

Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Seção IV - DO DESEMBOLSO DOS VALORES MENSAIS DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Art. 486

- Ficam resguardados os direitos da data de entrada do primeiro requerimento de compensação indeferido pelos regimes de origem, quando da apresentação de novo requerimento para o mesmo CNPJ, NIT/NB, mesma matricula e tipo de benefício.

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