Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 490

Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Seção IV - DO DESEMBOLSO DOS VALORES MENSAIS DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Art. 490

- Os requerimentos de compensação previdenciária apresentados pelo RPPS deverão serão analisados, pelo INSS em cada Gerência Executiva, observando-se a ordem cronológica de apresentação.

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