Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 498

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)

Subseção I - DA PROCURAÇÃO PARA REQUERIMENTOS (Ir para)
Art. 498

- Procuração é o instrumento de mandato em que alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

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