Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DA PROCURAÇÃO PARA REQUERIMENTOS (Ir para)
Art. 503- Cessa o mandato:
I - pela revogação ou renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes; ou
III - pelo término do prazo de validade ou conclusão do feito para o qual fora designado o procurador.
§ 1º - A emissão de nova procuração, com os mesmos poderes, revoga a anterior.
§ 2º - Presume-se válida a procuração perante o INSS enquanto não houver ciência a respeito das ocorrências previstas neste artigo, independentemente da data de emissão.
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