Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)
Seção V - DA CONSIGNAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA (Ir para)
Art. 525- A pensão alimentícia cessa nas seguintes situações:
I - por óbito do titular da pensão alimentícia;
II - pela cessação do benefício de origem; ou
III - por determinação judicial ou escritura pública.
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