Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 565

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção IX - DA REVISÃO (Ir para)

Art. 565

- Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei 8.213/1991.

Parágrafo único - Os prazos de prescrição aplicam-se normalmente, salvo se houver a decisão judicial ou recursal dispondo de modo diverso.

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