Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 571

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção X - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Ir para)

Art. 571

- A revisão iniciada com a comunicação do início de procedimento revisional instaurado por meio de despacho decisório dentro do prazo decadencial impedirá a consumação da decadência, ainda que a decisão definitiva do procedimento revisional ocorra após a extinção de tal lapso.

Instrução Normativa INSS/PRES 88, de 12/06/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 571 - A revisão iniciada com a devida ciência do segurado dentro do prazo decadencial impedirá a consumação da decadência, ainda que a decisão definitiva do procedimento revisional ocorra após a extinção de tal lapso.]

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