Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 584

Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção V - DO REQUERIMENTO (Ir para)

Art. 584

- Para o processamento de JA, o interessado deverá apresentar, além do início de prova material, requerimento expondo os fatos que pretende comprovar, elencando testemunhas idôneas em número não inferior a três e nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção dos fatos alegados.

Parágrafo único - Deverá ser oportunizada ao interessado a complementação dos dados necessários, mediante exigência para cumprimento no prazo máximo de trinta dias, em virtude da ausência dos requisitos previstos no caput deste artigo.

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