Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 692

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Seção III - DA FASE DECISÓRIA (Ir para)

Art. 692

- O interessado será comunicado da decisão administrativa com a exposição dos motivos, a fundamentação legal e o prazo para interposição de recurso.

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