Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 729

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção I - DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS E EXTINTOS (Ir para)

Subseção IV - DO PECÚLIO (Ir para)
Art. 729

- Para fins de concessão de pecúlio, deverá ser emitida Pesquisa Externa quando as informações contidas na Relação dos Salários de Contribuição - RSC não constarem no CNIS, a qual será realizada por servidor da Área de Benefícios, observado os arts. 103 e 104.

Parágrafo único - No caso de divergência dos valores entre a RSC e o CNIS, o pecúlio será concedido com o valor contido na RSC.

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