Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 733

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção I - DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS E EXTINTOS (Ir para)

Subseção IV - DO PECÚLIO (Ir para)
Art. 733

- Publicar-se-ão mensalmente os índices de correção das contribuições para o cálculo do pecúlio, mediante Portaria Ministerial, observada, para as contribuições anteriores a 25 de julho de

1991, a legislação vigente à época do respectivo recolhimento.

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