Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção IV - DO AUXÍLIO ESPECIAL MENSAL AOS JOGADORES TITULARES E RESERVAS DAS SELEÇÕES BRASILEIRAS CAMPEÃS DAS COPAS MUNDIAIS (LEI 12.663, DE 05/06/2012) (Ir para)
Subseção II - DO REQUERIMENTO (Ir para)
Art. 783- O requerimento do auxílio especial mensal será solicitado diretamente em qualquer APS, a partir de 01/01/2013, sem necessidade de agendamento prévio.
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