Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção V - DA PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE (Ir para)
Art. 793- Observado o disposto no inciso XXXI, art. 39 do Decreto 3.000, de 26/03/1999, são isentos de tributação os rendimentos decorrentes da pensão especial hanseníase.
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