Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Art. 794
NORMA REVOGADA.
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção V - DA PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE (Ir para)
Art. 794- A indenização será paga diretamente ao beneficiário, salvo em caso de justo motivo, quando poderá ser constituído procurador especialmente para este fim, observadas as orientações sobre procuração definidas nesta IN.
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