Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Art. 795
NORMA REVOGADA.
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção V - DA PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE (Ir para)
Art. 795- A pensão especial hanseníase não gera direito ao abono anual previsto no art. 40 da Lei 8.213, de 24/07/1991, e no art. 120 do RPS.
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