Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Art. 797
NORMA REVOGADA.
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção V - DA PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE (Ir para)
Art. 797- As despesas decorrentes do pagamento da pensão especial hanseníase, espécie 96, correm à conta do Tesouro Nacional e devem constar de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.
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