Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Art. 798
NORMA REVOGADA.
Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Seção V - DA PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE (Ir para)
Art. 798- As APS deverão fornecer as informações necessárias ao exercício do direito aos interessados que procurem informações sobre a pensão especial instituída pela MP 373/2007, convertida na Lei 11.520, de 18/09/2007.
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