Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 798

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção V - DA PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE (Ir para)

Art. 798

- As APS deverão fornecer as informações necessárias ao exercício do direito aos interessados que procurem informações sobre a pensão especial instituída pela MP 373/2007, convertida na Lei 11.520, de 18/09/2007.

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