Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 802

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 802

- A partir de 7/05/1999, data da publicação do RPS, não cabe mais encerramento de benefício e, por consequência, reabertura dos encerrados até 6/05/1999, salvo se o beneficiário houver cumprido a exigência até essa última data.

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