Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
(D.O. 22/01/2015)
- O procurador que representar mais de um beneficiário, quando do comparecimento para tratar de assuntos a eles pertinentes, deverá se adequar às regras de atendimento estabelecidas pelas APS, para o bom andamento dos serviços.
- Ressalvado o disposto no art. 688, são irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do PIS e/ou FGTS, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
§ 1º - Para efetivação do cancelamento do benefício, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I - solicitação, por escrito, do cancelamento da aposentadoria, por parte do segurado;
II - bloqueio do crédito no caso de pagamento por meio de cartão magnético ou conta corrente ou ressarcimento através de GPS dos valores creditados em conta corrente até a data da efetivação do cancelamento da aposentadoria;
III - comunicação formal da CEF/Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do segurado; e
IV - para empresa acordante, o segurado além de apresentar a documentação elencada nos incisos I e III, deverá apresentar declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, cabendo ao Serviço/Seção de Manutenção da Gerência Executiva a invalidação das competências provisionadas junto ao Sistema de Invalidação de Crédito.
§ 2º - Os procedimentos disciplinados no caput e no § 1º deste artigo, deverão ser adotados para o contribuinte individual, o facultativo e o doméstico que ainda tenham FGTS e PIS a resgatar.
§ 3º - O INSS, após o cancelamento do benefício, emitirá carta de comunicação para a empresa, acerca da referida situação.
§ 4º - Uma vez solicitado o cancelamento do benefício e adotados os procedimentos mencionados neste artigo, o benefício não poderá ser restabelecido.
- É vedada a transformação de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial, em outra espécie, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do respectivo FGTS ou do PIS.
§ 1º - Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.
§ 2º - Os efeitos financeiros, na hipótese do § 1º deste artigo, devem ser considerados desde a DER do benefício concedido originariamente, observada a prescrição quinquenal.
- A partir de 7/05/1999, data da publicação do RPS, não cabe mais encerramento de benefício e, por consequência, reabertura dos encerrados até 6/05/1999, salvo se o beneficiário houver cumprido a exigência até essa última data.
- Para requerimento de Benefício de Prestação Continuada de que trata a Lei 8.742/1993, até publicação de ato normativo específico, aplicar-se-á, no que couber, subsidiariamente, o disciplinado nesta IN.
- Revoga-se a Instrução Normativa 20/INSS/PRES, de 10/10/2007, a Instrução Normativa 30/INSS/PRES, de 14/07/2008, a Instrução Normativa 45/INSS/PRES, de 6/08/2010 e a Instrução Normativa 50/INSS/PRES, de 4/01/2011.
- Os Anexos desta IN serão disponibilizados no Portal do INSS, bem como publicados em Boletim de Serviço, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de despacho decisório de competência do(s) Diretor(es) da(s) área(s) afeta(s).
Instrução Normativa INSS/PRES 88, de 12/06/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).
Redação anterior (original): [Art. 805 - Os anexos desta IN serão disponibilizados no sítio da Previdência Social, www.previdencia.gov.br e no Portal do INSS, bem como publicados em Boletim de Serviço.]
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
ANEXOS
ANEXO I
CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL[omissis]
ANEXO II
PARECER SOCIAL[omissis]
ANEXO III
FICHA DE CADASTRAMENTO[omissis]
ANEXO IV
PROCURAÇÃO[omissis]
ANEXO V
PARECER MÉDICO / MEDICAL REPORT[omissis]
ANEXO VI
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MÉDICO-ASSISTENTE - SIMA[omissis]
ANEXO VII[omissis]
1 - MODELO DE CARIMBO DE CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:[omissis]
2 - MODELO DE CARIMBO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:[omissis]
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS[omissis]
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO AUXILIAR LOCAL[omissis]
ANEXO X
Autorização para crédito em conta de depósitos[omissis]
ANEXO XI
ATESTADO DE VIDA PARA COMPROVAÇÃO PERANTE O INSS[omissis]
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL[omissis]
ANEXO XIII
ENTREVISTA[omissis]
ANEXO XIV
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL[omissis]
ANEXO XV
(atualizado)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
(Alterado pela IN INSS/PRES 85, de 18/02/2016)[omissis]
Redação anterior: [Anexo XV - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP][omissis]
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - AUTORIDADE[omissis]
ANEXO XVII
GUIA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL[omissis]
ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA[omissis]
ANEXO XIX
COMUNICADO[omissis]
ANEXO XX
TERMO DE OPÇÃO PELA FILIAÇÃO AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO - EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO (TOF - EME)[omissis]
ANEXO XXI
DECLARAÇÃO DO EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO[omissis]
ANEXO XXII
DISCRIMINATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DOS VALORES RECOLHIDOS RELATIVOS AO EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO[omissis]
ANEXO XXIII
REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CNIS - RAC[omissis]
ANEXO XXIV
PRAZO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO[omissis]
ANEXO XXV
INÍCIO-CÁLCULO PARA O CÔMPUTO DE CARÊNCIA[omissis]
ANEXO XXVI
CARÊNCIA[omissis]
ANEXO XXVII
ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL[omissis]
ANEXO XXVIII
TABELA DE CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL[omissis]
ANEXO XXIX
CERTIFICADO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR AVULSO[omissis]
ANEXO XXX
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO[omissis]
ANEXO XXXI
RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES[omissis]
ANEXO XXXII
TERMO DE RESPONSABILIDADE[omissis]
ANEXO XXXIII
IDENTIFICAÇÃO DE ESPÉCIE DE APOSENTADORIA PARA FINS DE PECÚLIO[omissis]
ANEXO XXXIV
REFERÊNCIA MONETÁRIA PARA FINS DE PECÚLIO[omissis]
ANEXO XXXV
INSCRIÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL[omissis]
ANEXO XXXVI
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DE SEGURADO ESPECIAL[omissis]
ANEXO XXXVII
INSCRIÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL INDÍGENA[omissis]
ANEXO XXXVIII
DECLARAÇÃO DO RENDIMENTO ANUAL[omissis]
ANEXO XXXIX
TERMO DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO[omissis]
ANEXO XL
Termo de Comunicação de Ratificação[omissis]
ANEXO XLI
DECLARAÇÃO DE MUDANÇA DE REGIME - RPPS[omissis]
ANEXO XLII
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - RGPS[omissis]
ANEXO XLIII
MODELO DE TRASLADO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO[omissis]
ANEXO XLIV
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - SEGURADO[omissis]
ANEXO XLV
RELAÇÃO DE DOENÇAS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE Auxílio Doença E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ[omissis]
ANEXO XLVI
Tabela de Conversão - Atividade Especial[omissis]
ANEXO XLVII
Tabela de Conversão – Lei Complementar 142/2013[omissis]
ANEXO XLVIII
TERMO DE ASSENTADA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DEPOIMENTO[omissis]
ANEXO XLIX
TERMO DE RESPONSABILIDADE[omissis]
ANEXO L
REQUERIMENTO PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO[omissis]
ANEXO LI
(atualizado)
DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL
(Alterado pela IN INSS/PRES 85, de 18/02/2016)[omissis]
Redação anterior: [Anexo LI - DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL][omissis]
ANEXO LII
ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL[omissis]
ANEXO LIII
MODELO DE DESPACHO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO
(Incluído pela IN INSS/PRES 88, de 12/06/2017)[omissis]
ANEXO LIV
MODELO DE OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE APURAÇÃO
[omissis]
IN INSS/PRES 88, de 12/06/2017 (acrescenta o Anexo LIV)[omissis]