Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 697

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO (Ir para)

Subseção III - DAS VISTAS, CÓPIA E DA RETIRADA DE PROCESSOS (Ir para)
Art. 697

- É assegurado o direito de vistas e cópia de processo administrativo, mediante requerimento, aos seguintes interessados:

I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; e

II - ao advogado, em relação a qualquer processo, independentemente de procuração, exceto matéria de sigilo.

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