Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 803

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 803

- Para requerimento de Benefício de Prestação Continuada de que trata a Lei 8.742/1993, até publicação de ato normativo específico, aplicar-se-á, no que couber, subsidiariamente, o disciplinado nesta IN.

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