Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Art. 806
NORMA REVOGADA.
Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 806- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
1 - MODELO DE CARIMBO DE CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:[omissis]
2 - MODELO DE CARIMBO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:[omissis]
Redação anterior: [Anexo XV - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP][omissis]
Redação anterior: [Anexo LI - DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL][omissis]
IN INSS/PRES 88, de 12/06/2017 (acrescenta o Anexo LIV)[omissis]
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