Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 806

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 806

- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

1 - MODELO DE CARIMBO DE CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:[omissis]

2 - MODELO DE CARIMBO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:[omissis]

Redação anterior: [Anexo XV - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP][omissis]

Redação anterior: [Anexo LI - DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL][omissis]

IN INSS/PRES 88, de 12/06/2017 (acrescenta o Anexo LIV)[omissis]

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