Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)
Seção II - DA FASE INSTRUTÓRIA (Ir para)
Subseção II - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 683- Em caso de dúvida quanto à veracidade ou contemporaneidade dos documentos apresentados, o INSS deve realizar as diligências descritas no § 2º do art. 682.
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