Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 558

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção VIII - DO RECURSO (Ir para)

Subseção V - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RECURSOS (Ir para)
Art. 558

- Ocorrendo a interposição de recurso à JR/CRPS contra decisão resultante de atuação do Monitoramento Operacional de Benefícios - MOB, cabe a manifestação do MOB da APS ou da GEX, dependendo daquele que atuou e que originou o decisório contrário, para subsidiar a elaboração das contrarrazões do INSS por parte da APS.

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