Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 546

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção VIII - DO RECURSO (Ir para)

Subseção III - DA DESISTÊNCIA DO RECURSO (Ir para)
Art. 546

- Se for localizada ação judicial com as mesmas partes, mas os dados disponíveis não puderem firmar a convicção de que o objeto é idêntico ao do processo administrativo, o INSS dará prosseguimento ao recurso, cabendo ao CRPS decidir sobre a sua admissibilidade, dispensado o procedimento do artigo seguinte.

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