Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 94

Capítulo I - DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE (Ir para)

Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)

Subseção VII - DO MARÍTIMO (Ir para)
Art. 94

- A conversão do marítimo embarcado na forma do art. 92 não está atrelada aos anexos dos Decretos 53.831, de 25/03/1964 e 83.080, de 24/01/1979, não sendo exigido o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

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