Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art.

Capítulo I - DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE (Ir para)

Seção I - DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- Observado o disposto nos arts. 18, 21, 45 e 56, as inscrições do empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo, poderão ser efetuadas conforme Carta de Serviços ao Cidadão do INSS, nos termos do art. 667.

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