Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo I - DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE (Ir para)
Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Subseção V - DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (Ir para)
Art. 80- Para instrução e análise do direito à opção pela filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo e para convalidação das contribuições como contribuinte individual ou empregado, o INSS encaminhará o pedido à RFB com solicitação de informações relativas:
I - à existência ou não de compensação ou de restituição da parte retida;
II - ao recolhimento ou parcelamento dos valores descontados pelo ente federativo;
III - ao valor do salário de contribuição convertido com base no valor retido;
IV - ao valor do salário de contribuição a complementar e ao respectivo valor da contribuição, se for o caso; e
V - à retificação de GFIP, conforme orientação constante na Instrução Normativa SRP 15, de 12/09/2006, alterada pela Instrução Normativa RFB 909, de 14/01/2009.
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