Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO (Ir para)
Subseção III - DAS VISTAS, CÓPIA E DA RETIRADA DE PROCESSOS (Ir para)
Art. 701- Quando da entrega e da devolução do processo em carga, a Unidade deverá:
I - verificar a sua integridade;
II - conferir a numeração de folhas;
III - apor o carimbo de carga previsto no Anexo VII;
IV - reter termo de responsabilidade no qual fique expressa a obrigatoriedade de devolução tempestiva; e
V - efetuar o registro em livro ou sistema específico.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;