Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 701

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO (Ir para)

Subseção III - DAS VISTAS, CÓPIA E DA RETIRADA DE PROCESSOS (Ir para)
Art. 701

- Quando da entrega e da devolução do processo em carga, a Unidade deverá:

I - verificar a sua integridade;

II - conferir a numeração de folhas;

III - apor o carimbo de carga previsto no Anexo VII;

IV - reter termo de responsabilidade no qual fique expressa a obrigatoriedade de devolução tempestiva; e

V - efetuar o registro em livro ou sistema específico.

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