Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 647

Capítulo XIII - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Seção V - DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO UTILIZANDO O TEMPO DE SEGURO DE PAÍS ACORDANTE (Ir para)

Art. 647

- Para fins de fixação do Período Básico de Cálculo - PBC, deve-se ter em consideração o tempo de contribuição realizado sob a legislação brasileira.

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