Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 654

Capítulo XIII - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Seção VI - DA MANUTENÇÃO EM ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Subseção I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 654

- A manutenção dos benefícios concedidos por totalização, no âmbito dos Acordos de Previdência Social, para residentes no Brasil, será direcionada para a APS de preferência do titular ou do procurador do beneficiário.

Parágrafo único - Quando houver dúvida quanto a créditos pagos e não pagos no âmbito dos Acordos de Previdência Social deverá ser consultado o Sistema de Pagamentos de Acordos Internacionais - SPAI.

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