Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo XIII - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Seção V - DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO UTILIZANDO O TEMPO DE SEGURO DE PAÍS ACORDANTE (Ir para)
Art. 646- O cálculo dos benefícios concedidos por totalização, no âmbito dos Acordos de Previdência Social, será realizado conforme as regras dessa Seção.
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