Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 557

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção VIII - DO RECURSO (Ir para)

Subseção V - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RECURSOS (Ir para)
Art. 557

- No caso de recurso interposto em face de decisão fundamentada por Acordo Internacional, a instrução do recurso à Junta de Recursos ou à Câmara de Julgamento ficará a cargo do Organismo de Ligação Brasileiro (APSAI), de acordo com a Resolução emitida pelo INSS.

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