Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art.
Art. 1º

- Estabelecer, no âmbito do INSS, critérios e procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica - ACTs relativos aos descontos, em benefícios de aposentados ou pensionistas do Regime Geral de Previdência Social de mensalidade associativa.

§ 1º - Para operacionalizar o desconto de mensalidade associativa em benefícios de aposentados ou pensionistas, as entidades deverão celebrar ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev.

§ 2º - O ACT e o contrato referenciados no § 1º são independentes entre si, estabelecendo obrigações específicas a cada participante.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total