Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 26

Capítulo IV - DO DESCONTO DE MENSALIDADE (Ir para)

Seção III - DA EXCLUSÃO DO DESCONTO (Ir para)

Art. 26

- O desconto de mensalidade associativa será excluído, imediatamente, por solicitação do beneficiário ou por determinação judicial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total