Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
Capítulo IV - DO DESCONTO DE MENSALIDADE (Ir para)
Seção III - DA EXCLUSÃO DO DESCONTO (Ir para)
Art. 27- Quando comprovada a inobservância de algum dispositivo desta Instrução Normativa ou ato normativo complementar procedimental, a operação de averbação de desconto será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação por comando da entidade acordante, cabendo ainda exclusivamente à entidade ressarcir ao beneficiário, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades pelos órgãos competentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;