Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
Capítulo IV - DO DESCONTO DE MENSALIDADE (Ir para)
Seção IV - DA SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO PELO BENEFICIÁRIO (Ir para)
Art. 28- A solicitação de exclusão de desconto de mensalidade associativa poderá ser feita:
I - pelo associado diretamente junto à entidade; ou
II - pelo próprio beneficiário, por meio dos canais remotos do INSS.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso I, a entidade deverá enviar o comando de exclusão à Dataprev.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;