Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 30

Capítulo IV - DO DESCONTO DE MENSALIDADE (Ir para)

Seção V - DOS DADOS PESSOAIS E DAS VEDAÇÕES DO DESCONTO (Ir para)

Art. 30

- É vedada a realização de descontos com finalidade diversa do objeto desta Instrução Normativa, bem como a inclusão de valores referentes a outros serviços ou produtos.

Parágrafo único - Não será descontada mensalidade associativa sobre o décimo terceiro salário ou qualquer outro pagamento extraordinário.

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