Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art.

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Seção II - DO PROCESSO DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO ACT (Ir para)

Art. 8º

- Os ACTs terão vigência máxima de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único - Excepcionalmente, desde que devidamente justificado, o prazo de vigência previsto no caput poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, mediante autorização do Presidente.

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