Legislação
Lei Complementar 4, de 02/12/1969
- Continuam em vigor o art. 4º do Decreto-lei 288, de 28/02/67, e legislação posterior pertinente à matéria nele tratada; o art. 5º do Decreto-lei 244, de 28/02/67, e o art. 2º do Decreto-lei 932, de 10/10/69.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;