Legislação
Lei Complementar 5, de 29/04/1970
- Recebidos os autos na Secretaria do Tribunal Regional, serão autuados e apresentados no mesmo dia ao Presidente, que, também na mesma data, distribuirá a um Relator e mandará abrir vista ao Procurador Regional pelo prazo de 2 (dois) dias.
Parágrafo único - Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que os apresentará em mesa para julgamento em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.
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