Legislação
Lei Complementar 14, de 08/06/1973
Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 52, de 16/04/86 (art. 1º, § 8º)Lei Complementar 27, de 03/11/75 (art. 2º, caput e § 1º)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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