Legislação
Lei Complementar 20, de 01/07/1974
Capítulo II - DA FUSÃO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DA GUANABARA (Ir para)
Seção IV - DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO (Ir para)
Art. 20- Aplica-se à Região Metropolitana do Rio de Janeiro o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da da Lei Complementar 14, de 08/06/73.
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