Legislação

Lei Complementar 20, de 01/07/1974

Art. 27

Capítulo II - DA FUSÃO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DA GUANABARA (Ir para)

Seção V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 27

- São respeitados os mandatos municipais em curso, assim legislativos como executivos.

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