Legislação
Lei Complementar 20, de 01/07/1974
Art. 32
Capítulo II - DA FUSÃO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DA GUANABARA (Ir para)
Seção V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 32- A partir de 15/03/75 até 31/01/77, o Prefeito do Município de Niterói será nomeado pelo Governador.
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