Legislação

Lei Complementar 20, de 01/07/1974

Art. 38

Capítulo II - DA FUSÃO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DA GUANABARA (Ir para)

Seção V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 38

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - Mário Henrique Simonsen - Ney Braga - J. Araripe Macedo - João Paulo dos Reis Velloso.

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