Legislação
Lei Complementar 20, de 01/07/1974
Capítulo I - DA CRIAÇÃO DE ESTADOS E TERRITÓRIOS (Ir para)
Seção II - DA CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 7º- Na hipótese prevista no inciso I do art. 6º desta Lei, a lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos.
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