Legislação

Lei Complementar 20, de 01/07/1974

Art.

Capítulo I - DA CRIAÇÃO DE ESTADOS E TERRITÓRIOS (Ir para)

Seção II - DA CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS (Ir para)

Art. 7º

- Na hipótese prevista no inciso I do art. 6º desta Lei, a lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos.

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